Toda obra ou atividade equiparada a obra, segundo a NR 18, com 20 ou mais trabalhadores, deve elaborar o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, em conformidade com a Norma Regulamentadora 18, em seu item 18.1.2 e 18.3.1
Elaboramos o PCMAT de acordo com seu projeto de obra, serviços ou atividades e oferecemos consultoria na sua implementação.
Segundo a Portaria SSST n.º 63, de 28 de dezembro de 1998, consideram-se Atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo. |