A CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, de constituição
obrigatória por todos os empregadores rurais ou equiparados que mantenham vinte ou mais
empregados e que exercem atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal
e aquicultura, ou ainda que exerçam atividades industriais desenvolvidas em estabelecimentos
agrários, conforme CLT, em seu Artigo 163, regulamentado pela Portaria 3.214/78, em sua Norma Regulamentadora 31, é uma comissão formada por funcionários representantes do
empregador e parte representando os empregados, de forma paritária, com sua composição
prevista na legislação e com treinamento especifico de prevenção de acidentes.
Assessoramos todo o processo de eleição, implantação e treinamento da CIPATR, bem como a
gestão dos documentos comprobatórios. |